Decreto Nº 54507 DE 15/02/2019


 Publicado no DOE - RS em 18 fev 2019


Altera o Decreto nº 53.490, de 28 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.875, de 9 de junho de 2016, que autorizou o Poder Executivo a conceder serviços de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes terrestres, estabelecendo o Marco Regulatório das Concessões Rodoviárias no Estado do Rio Grande do Sul.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica incluído o § 3º no art. 36 do Decreto nº 53.490 , de 28 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.875 , de 9 de junho de 2016, que autorizou o Poder Executivo a conceder serviços de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes terrestres, estabelecendo o Marco Regulatório das Concessões Rodoviárias no Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:

Art. 36. .....

.....

§ 3º A exigência de atendimento das condicionantes previstas nos incisos do "caput" deste artigo não necessariamente se aplica aos trechos rodoviários que já tenham praças de pedágio em operação anteriormente à concessão, cujas condições de cobrança serão objeto de disciplina específica no edital e no contrato.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2019.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.