Instrução Normativa CAT Nº 1 DE 21/01/2019


 Publicado no DOE - PE em 22 jan 2019


Dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.


Portal do SPED

O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando o disposto no Decreto nº 27.987 , de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que, conforme o disposto na alínea "f" do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea "b" do inciso II do artigo 10 e na alínea "b" do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987 , de 2.6.2005, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 (cinquenta) quilos a ser adotado pelo contribuinte, deve ser o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2019.

Art. 2º O valor do crédito fiscal de que trata o art. 1º, a partir do período fiscal de fevereiro de 2019, inclusive, deve ser estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2019.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - da Instrução Normativa CAT nº 001/2019 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2019 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de)
janeiro 24,97

fevereiro (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 4 DE 25/02/2019).

24,71
março (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 6 DE 31/03/2019). 24,02
abril (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 8 DE 26/04/2019). 25,36
maio (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 10 DE 30/05/2019). 26,34
junho (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 28/06/2019). 26,32
julho (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 14 DE 31/07/2019). 26,20
agosto (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 15 DE 15/08/2019). 24,86
setembro (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 16 DE 30/09/2019). 25,54
outubro (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 19 DE 25/10/2019). 27,16
novembro (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 22 DE 27/11/2019). 27,78
dezembro (Acrescentado pela Instrução Normativa CAT Nº 24 DE 27/12/2019). 27,56