Emenda Constitucional Nº 60 DE 06/12/2018


 Publicado no DOE - RR em 10 jan 2019


Ret. - Dá nova redação ao artigo 154 da Constituição do Estado de Roraima.


Gestor de Documentos Fiscais

Retificamos, na seção Superintendência Legislativa devido à incorreção na numeração da Emenda Constitucional nº 61/2018 , aprovada no dia 6 de dezembro e publicada no Diário da Assembleia, edição nº 2888.

Onde se lê:

Emenda Constitucional nº 61/2018

Leia-se:

Emenda Constitucional nº 60/2018

Palácio Antônio Martins, 8 de janeiro de 2019.

JALSER RENIER

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

CHICO MOZART

1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

MARCELO CABRAL

2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima