Portaria SES/RS Nº 172 DE 03/05/2005


 Publicado no DOE - RS em 3 mai 2005


Estabelece o regulamento técnico para licenciamento de Estabelecimentos de Educação Infantil.


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(Revogado pela Portaria SES Nº 940 DE 08/09/2022):

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando que:

a Lei de Diretrizes e Bases 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece em seu artigo 29 que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica e é voltada para o desenvolvimento integral da criança de 0 a 6 anos de idade;

a partir desta Lei a Educação Infantil passa a integrar formalmente a educação escolar, devendo ter a mesma importância e qualidade das demais etapas da educação básica;

a Secretaria Estadual da Saúde considera os Estabelecimentos de Educação Infantil, estabelecimentos de baixa complexidade sob o enfoque de saúde pública;

a Vigilância Sanitária tem como atribuição o controle de Estabelecimentos de Educação Infantil, enquanto estabelecimentos de interesse à saúde;

as ações de Vigilância Sanitária em estabelecimentos de baixa complexidade, em relação ao seu risco sanitário, são de competência municipal, conforme estabelecido no ANEXO I, da Resolução CIB 30/2004, de 11 de março de 2004;

os Estabelecimentos que ofertem Educação Infantil devem receber atenção especial por parte da vigilância sanitária dos municípios, sob a coordenação da Secretaria Estadual da Saúde, conforme estabelecido na Lei 8080/90.

RESOLVE:

Art 1°- Todos os Estabelecimentos que ofertem Educação Infantil deverão atender ao disposto no regulamento técnico em anexo.

Nota LegisWeb: Ver Portaria SES/RS Nº 31 DE 04/01/2019, que prorroga o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 172/2005, para mais 180 dias.

Art 2° - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta, para que os EEI atendam ao disposto ao anexo desta Portaria.

Art 3° - Revoga-se a Portaria Estadual SSMA 01/90, de 26 de novembro de 1990.

Art 4°- A inobservância ou desobediência ao disposto nesta portaria configura em infração de natureza sanitária na forma da Lei 6437, de 20 e agosto de 1977, sujeitando o infrator às penalidades previstas na mesma;

Art 5°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 03 de maio de 2005.

OSMAR TERRA

Secretário de estado da saúde

(Redação do anexo dada pela Portaria SES/RS Nº 31 DE 04/01/2019):

ANEXO I