Decreto Nº 38935 DE 02/01/2019


 Publicado no DOE - PB em 3 jan 2019


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista os Convênios ICMS 54/2007 e 233/2017,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XCIII ao "caput" do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

"XCIII - as operações relativas ao fornecimento de energia elétrica, para consumidor integrante da subclasse residencial baixa renda, nos termos das Leis Federais nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, e 12.212, de 20 de janeiro de 2010, até o consumo médio de 3 kwh (três quilowatts/hora) por dia. (Convênios ICMS 54/2007 e 233/2017).".

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes na lei orçamentária anual vigente para contemplar a isenção prevista no inciso XCIII do "caput" do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista na referida Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de janeiro de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador