Decreto Nº 1871 DE 28/12/2018


 Publicado no DOE - SC em 28 dez 2018


Revoga dispositivo do RICMS/SC-01 e altera o art. 3º do Decreto nº 819, de 2007.


Substituição Tributária

 O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo SEF nº 20722/2018,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 819, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Faz parte do PAG o incentivo para pagamento parcelado de débito inscrito em dívida ativa, em até 60 (sessenta) meses, para o contribuinte ou responsável por crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º Fica revogado o art. 67-A do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Paulo Eli