Decreto Nº 39559 DE 20/12/2018


 Publicado no DOE - DF em 21 dez 2018


Altera o Decreto nº 18.955/1997, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 89 , de 28 de setembro de 2018,

Decreta:

Art. 1º O subitem 1.3 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO II REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/ SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
1.3 O benefício previsto neste item será aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, às importadoras de material aeroespacial, às oficinas de manutenção, modificação e reparos em aeronaves, relacionadas em ato pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente, os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.    
..... ..... ..... .....

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG