Decreto Nº 47568 DE 19/12/2018


 Publicado no DOE - MG em 20 dez 2018


Altera o Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais - RSTC.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O § 7º do art. 8º do Decreto nº 44.603 , de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a redação que se segue e esse artigo fica acrescido do seguinte § 8º:

"Art. 8º (.....)

§ 7º Para operação dos veículos com idade superior a quinze anos de uso, nos serviços das linhas do transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, deverá ser apresentado o certificado de vistoria, renovável a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro -, ou por empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas.

§ 8º Quando do vencimento de sua vida útil o veículo poderá ser utilizado até o dia 30 de abril do ano subsequente".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL