Decreto Nº 1742 DE 18/12/2018


 Publicado no DOE - MT em 18 dez 2018


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 743-A ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, como segue:

"Art. 743-A. Quando o fornecimento de ficha, cartão ou assemelhado ou, ainda, a recarga ou disponibilização de créditos for efetuado por empresa distribuidora, esta, para fins de inscrição e cumprimento das demais obrigações tributárias acessórias, deverá observar as disposições deste Regulamento e, especialmente, o que segue:

I - nas saídas de cartões para pontos de venda será emitida Nota Fiscal, sem destaque do imposto, com identificação dos números de série dos cartões no campo "Informações Complementares";

II - nas saídas de cartões para consumidor final será emitida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e global diária, sem destaque do imposto, com a identificação dos números de série dos cartões no campo "Informações Complementares";

III - nas saídas, por meios eletrônicos, de recargas pré-pagas será emitida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e global diária, por prestadora de serviço de comunicação, sem destaque do imposto, com identificação da prestadora, das quantidades e valores das recargas no campo "Informações Complementares"."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda