Portaria SEF Nº 390 DE 10/12/2018


 Publicado no DOE - SC em 14 dez 2018


Altera a Portaria SEF nº 226, de 2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária estadual.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 5º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

" Art. 5 º .....

.....

III - exposição objetiva e minuciosa do assunto objeto da consulta, bem como o entendimento do consulente sobre a matéria;

.....(NR) "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2018.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda