Portaria SUTRI Nº 790 DE 29/11/2018


 Publicado no DOE - MG em 30 nov 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Portal do SPED

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
98 Maktub Comércio e Repre- sentação de Produtos Farma- cêuticos Ltda. 001.798022.0099 Juiz de Fora

".

Art. 2º Fica revogado o item 60 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação