Ato ICMS/COTEPE Nº 61 DE 28/11/2018


 Publicado no DOU em 29 nov 2018


Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


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(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 64 DE 20/11/2019):

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 174ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2018 em Brasília, DF, com base no § 5º da cláusula nona do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007,

Resolveu:

Art. 1º Fica divulgada a relação do Fator de Correção de Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para os referidos combustíveis, na forma do Anexo Único deste ato.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 75/2017, de 22 de novembro de 2017.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Bruno Pessanha Negris, Presidente da COTEPE/ICMS, Rafael Caetano Cardoso, da Receita Federal do Brasil, Itamar Magalhães da Silva do Estado do Acre, Marcelo da Rocha Sampaio do Estado de Alagoas; Robledo Gregório Trindade do Estado do Amapá; Felipe Crespo Ferreira do Amazonas; Ely Dantas de Souza Cruz do Estado da Bahia; Francisco Sebastião de Souza, do Estado do Ceará; Carlos Henrique de Azevedo Oliveira do Distrito Federal; Romulo Eugênio de Siqueira Chaves do Estado do Espírito Santo; Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva do Estado de Goiás; Luis Henrique Vigário Loureiro do Estado do Maranhão; Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes do Estado do Mato Grosso; Miguel Antônio Marcon do Estado do Mato Grosso do Sul, Fausto Santana da Silva do Estado de Minas Gerais; Nilda Santos Baptista do Estado do Pará; Fernando Pires Marinho Junior do Estado da Paraíba, Mailson Brito da Costa do Estado do Paraná; Jader Toscano Lins e Silva do Estado de Pernambuco; Gardênia Maria Braga de Carvalho do Estado do Piauí; Luiz Augusto Dutra Silva do Estado do Rio Grande do Norte; Leonardo Gaffré Dias do Estado e do Rio Grande do Sul; Carlos Brandão do Estado de Rondônia; Larissa Góes de Souza do Estado de Roraima, Ramon Santos de Medeiros do Estado de Santa Catarina; Luis Fernando dos Santos Martinelli do Estado de São Paulo; Rogério Luiz Santos Freitas do Estado de Sergipe; Márcia Mantovani do Estado do Tocantins.

ANEXO ÚNICO

Produto Temperatura Gasolina A Óleo Diesel
UF º C Fator Fator
AC 28,5 0,9906 0,9931
AL 27,5 0,9917 0,9939
AM 30,5 0,9884 0,9914
AP 30,5 0,9884 0,9914
BA 28,0 0,9912 0,9935
CE 29,5 0,9895 0,9923
DF 24,5 0,9951 0,9963
ES 27,5 0,9917 0,9939
GO 27,5 0,9917 0,9939
MA 31,0 0,9879 0,9910
MG 26,0 0,9934 0,9951
MS 27,0 0,9923 0,9943
PA 30,5 0,9884 0,9914
PB 29,0 0,9901 0,9927
PE 28,0 0,9912 0,9935
PI 31,5 0,9873 0,9906
PR 23,0 0,9967 0,9976
RJ 26,5 0,9928 0,9947
RN 30,5 0,9884 0,9914
RO 29,0 0,9901 0,9927
RR 30,0 0,9890 0,9918
RS 22,0 0,9978 0,9984
SC 22,5 0,9973 0,9980
SE 29,0 0,9901 0,9927
SP 24,5 0,9951 0,9963
TO 30,5 0,9884 0,9914