Ato ICMS/COTEPE Nº 75 DE 22/11/2017


 Publicado no DOU em 30 nov 2017


Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


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(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 61 DE 28/11/2018):

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que na 170ª Reunião Ordinária realizada nos dias 21, 22, e 24 de novembro de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, decidiu:

Art. 1º Aprovar a relação do Fator de Correção de Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para os referidos combustíveis.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogando o Ato COTEPE 33/2015, de 10 de junho de 2015.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

Produto Temperatura Gasolina A Óleo Diesel
UF º C Fator Fator
AC 28,5 0,9906 0,9931
AL 28,0 0,9912 0,9935
AM 29,5 0,9895 0,9923
AP 30,0 0,9890 0,9918
BA 27,5 0,9917 0,9939
CE 29,5 0,9895 0,9923
DF 24,0 0,9956 0,9967
ES 27,5 0,9917 0,9939
GO 2 6,5 0,9928 0,9947
MA 30,0 0,9890 0,9918
MG 24, 5 0,9951 0,9963
PA 29,5 0,9895 0,9923
PB 2 8, 0 0,991 2 0,993 5
PE 27,5 0,9917 0,9939
PI 3 1,0 0,9879 0,9910
PR 22,0 0,9978 0,9984
RJ 25,5 0,9945 0,9955
RN 30,5 0,9884 0,9914
RO 28,5 0,9906 0,9931
RR 30,5 0,9884 0,9914
RS 20,0 1,0000 1,0000
SC 20,0 1,0000 1,0000
SE 28,0 0,9912 0,9935
SP 23, 5 0,9962 0,9971
TO 29,5 0,9895 0,9923