Publicado no DOE - PB em 21 nov 2018
Altera a Portaria GSER nº 1 de 2017.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e 'd', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 00001/2017/GSER, de 2 de janeiro de 2017 passar a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O laudo de que trata o 'caput' poderá ser substituído por laudo, apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para concessão da isenção de IPI, nos termos definidos no § 1º do art. 2º do Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, desde que atenda aos requisitos dos incisos I a III do art. 1º desta Portaria.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 20 de novembro de 2018
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula nº 183.856-3