Decreto Nº 46496 DE 14/11/2018


 Publicado no DOE - RJ em 16 nov 2018


Altera o Decreto nº 46.453, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar Estadual nº 182, de 20 de setembro de 2018.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual nº 182, de 20 de setembro de 2018, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/070/100125/2018,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 46.453 , de 10 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Todas as disposições acerca do ICMS previstas neste Decreto se estendem ao ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP e ao ICMS destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, de caráter temporário, instituído pela Lei nº 7428/2016 , sendo neste último caso, o benefício aplicado exclusivamente para pagamento em cota única."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA