Decreto Nº 54313 DE 08/11/2018


 Publicado no DOE - RS em 9 nov 2018


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 04.10.2018, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

I - Protocolo ICMS nº 60/2018 :

ALTERAÇÃO Nº 4995 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 13 do item XXII, conforme segue:

ITEM XXII - COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR
NÚMERO MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO
OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
"13 Pós, incluídos os compactos 3304.91.00 20.013.00 88,17 88,17 105,28"

II - Protocolo ICMS nº 68/2018 :

ALTERAÇÃO Nº 4996 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 238 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AM, AP, MG, MT, PR, RJ e SP."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 4996, a 1º de novembro de 2018, e, produzindo efeitos quanto à alteração nº 4995, a partir de 1º de dezembro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.