Publicado no DOE - RS em 9 nov 2018
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 04.10.2018, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
I - Protocolo ICMS nº 60/2018 :
ALTERAÇÃO Nº 4995 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 13 do item XXII, conforme segue:
ITEM XXII - COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR | ||||||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
"13 | Pós, incluídos os compactos | 3304.91.00 | 20.013.00 | 88,17 | 88,17 | 105,28" |
II - Protocolo ICMS nº 68/2018 :
ALTERAÇÃO Nº 4996 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 238 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AM, AP, MG, MT, PR, RJ e SP."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 4996, a 1º de novembro de 2018, e, produzindo efeitos quanto à alteração nº 4995, a partir de 1º de dezembro de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.