Protocolo ICMS Nº 68 DE 02/10/2018


 Publicado no DOU em 4 out 2018


Exclui o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.


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Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,

Considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 52/2017, de 07 de abril de 2017, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica excluído o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 192/2009, de 11 de dezembro de 2009.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2018.