Portaria CAT Nº 86 DE 02/10/2018


 Publicado no DOE - SP em 3 out 2018


Altera a Portaria CAT-51/2018, de 26.06.2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.


Simulador Planejamento Tributário

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1 º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela "24. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)" do artigo 1º da Portaria CAT 51/2018, de 26.06.2018:

"24. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)

Descrição/Tipo de produto Malta Pilsen/Golden Pilsen Malta Ponto Zero Malta Outras Golden Puro Malte
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml 1,46 1,28   1,99
de 361 a 660 ml 3,38 2,98 3,48 4,99
de 661 a 1000ml        
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml        
de 271 a 310ml 1,76 1,63   3,18
de 311 a 360 ml        
de 361 a 660 ml 4,22 4,37   6,73
         
acima de 661 ml        
Lata
até 310 ml 1,56      
de 311 a 360 ml 1,81 1,71 2,43 2,40
de 361 a 660 ml 2,55 2,23 2,89  

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.