Portaria SUTRI Nº 762 DE 04/09/2018


 Publicado no DOE - MG em 5 set 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
95 Extrema importação e Distribuição de Produtos Médicos Ltda. 003.040313.0069 Extrema.
96 Conceitos Comercio de Artigos de uso Comercial Ltda. 001.029545.0002 Belo Horizonte

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação