Instrução Normativa CAT Nº 29 DE 30/08/2018


 Publicado no DOE - PE em 31 ago 2018


Altera a Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 30.7.2018.


Monitor de Publicações

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 3º-A do Decreto nº 32.958, de 21.1.2009, e a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com cimento, em relação aos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 30.07.2018, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.09.2018.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICODA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 029/2018

"ANEXO ÚNICODA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2018

CIMENTO
MARCA COMERCIAL BASE DE CÁLCULO DO ICMS POR EMBALAGEM (R$)
5 kg 25 kg 40 kg 50 kg
..... ..... ..... ..... .....
FORTE   12,26   17,49
..... ..... ..... ..... .....
"