Portaria SEFAZ Nº 125 DE 13/08/2018


 Publicado no DOE - MT em 29 ago 2018


Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;

Considerando que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que estão tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência está expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

Considerando a edição do Decreto nº 1.605 , de 1º de agosto de 2018;

Resolve:

Art. 1º Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante relacionadas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, versando sobre matéria afeta à receita pública:

I - Portaria relativa aos controles de trânsito de mercadorias:

  Portaria nº Data DOE Ementa ou Assunto
a) 154/2005 30.11.2005 30.11.2005 Revoga a Portaria nº 01/2005, que instituiu o Selo Fiscal de Autenticidade a ser afixado no Documento de Arrecadação DAR-1/AUT, nas hipóteses em que especifica, aprovou o respectivo modelo e deu outras providências;

II - Portarias relativas a regimes e tratamentos tributários relativos ao ICMS:

  Portaria nº Data DOE Ementa ou Assunto
a) 144/2006 21.12.2006 21.12.2006 Dispõe sobre a prorrogação de regime de apuração e recolhimento mensal do imposto, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências;
b) 203/2008 04.11.2008 05.11.2008 Introduz alterações na Portaria nº 144/2006-SEFAZ, de 21.12.2006, que dispõe sobre a prorrogação de regime de apuração e recolhimento mensal do imposto, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências;

III - Portaria que trata dos prazos de recolhimento do ICMS:

  Portaria nº Data DOE Ementa ou Assunto
a) 53/2008 31.03.2008 01.04.2008 Introduz alterações na Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.

Art. 2º Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante relacionadas, editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, relativas à estrutura, organização, competências, planejamento, equipes e eventos fazendários:

  Portaria nº Data DOE Ementa ou Assunto
I - 177/GSF/2012/SEFAZ 05.07.2012 05.07.2012 Designa o ordenador de despesas dos Encargos Gerais do Estado - EGE/SEFAZ, e dá outras providências;
II - 205/GSF/SEFAZ/2012 03.08.2012 03.08.2012 Designa servidores para composição de quadro gerencial da SEFAZ e outras providências;
III - 208/GSF/SEFAZ/2012 09.08.2012 09.08.2012 Altera em parte a Portaria nº 205/GSF/SEFAZ/2012;
IV - 210/GSF/SEFAZ/2012 13.08.2012 15.08.2012 Altera em parte a Portaria nº 205/GSF/SEFAZ/2012;
V - 215/2013-SEFAZ 09.09.2013 09.09.2013 Designa servidor para atuar nos trabalhos do COPA, COGER e CSI. Comitê de Segurança Institucional - CSI, Colégio de Planejamento e Assessoramento, Superior - COPA, Colégio de Gestão de Resultados - COGER.

Art. 3º Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados das Portarias indicadas:

I - o Manual de Orientação que acompanha a Portaria nº 37/2000-SEFAZ, de 14.06.2000 (DOE de 05.07.2000), que altera a Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.09.1999, e dá outras providências;

II - o Anexo Único da Portaria nº 09/2007-SEFAZ, de 25.01.2007 (DOE de 29.01.2007), que altera a Portaria nº 89/2003-SEFAZ, de 18.08.2003 e dá outras providências;

III - o artigo 2º da Portaria nº 230/2017-SEFAZ, de 21.12.2017 (DOE de 26.12.2017), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.

Art. 4º A declaração de revogação das Portarias arroladas nos artigos 1º e 2º desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)