Instrução Normativa CAT Nº 28 DE 29/08/2018


 Publicado no DOE - PE em 30 ago 2018


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 015, de 28.05.2018.


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja e refrigerante, aos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 015, de 28.05.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 01.09.2018.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 028/2018

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORM ATIVA CAT Nº 015/2018

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
..... .....
Skol Hops (AC) 6,03
..... .....
Cerveja em garrafa retornável de 661 a 1000 ml
..... .....
Skol Hops (AC) 5,84
..... .....
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml
..... .....
Ekaut - todas as marcas (AC) 10,21
..... .....
Cerveja em lata até 310 ml
..... .....
Skol Hops (AC) 2,03
..... .....
Cerveja em lata de 311 a 360 ml
..... .....
Skol Hops (AC) 2,42
..... .....
Cerveja em lata de 361 a 500 ml
..... .....
Skol Hops (AC) 2,90
..... .....

"