Instrução Normativa SEDACTEL Nº 2 DE 09/08/2018


 Publicado no DOE - RS em 20 ago 2018


Altera a redação dos artigos 5º, 7º e 18 da IN 03/2017 SEDACTEL, que estabelece os procedimentos para apresentação, tramitação, financiamento, execução e prestação de contas dos projetos do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul, Lei de Incentivo ao Esporte - PRÓ-ESPORTE RS LIE.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, ALTERA a IN 03/2017 - SEDACTEL nos termos seguintes:

Art. 1º Fica alterada a letra "c" do inciso II do artigo 5º, da IN 03/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) Carta de Intenção de Patrocínio, disponível na página www.proesporte.rs.gov.br, de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor solicitado, para fins de recebimento da pontuação adicional prevista no artigo 18, § 5º."

Art. 2º Fica alterado o § 3º do artigo 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Um mesmo prestador de serviço ou fornecedor (será considerado o somatório dos pagamentos a pessoa física e a jurídica) poderá estar vinculado a um ou mais itens de despesa com fonte de financiamento PRÓ- ESPORTE RS LIE, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total financiado, exceto na linha de financiamento VI. INFRAESTRUTURA e na linha e IV. ALTO RENDIMENTO nas rubricas 1.3 ALIMENTAÇÃO, 1.4 TRANSPORTE, 1.5 HOSPEDAGEM."

Art. 3º Ficam alterados os parágrafos 5º e 6º do artigo 18, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º Serão classificados os projetos que receberem pontuação final superior a 70 (setenta) pontos, sendo atribuídos 10 pontos adicionais para os projetos que anexaram a carta de intenção de patrocínio, prevista no artigo 5º, inciso I, alínea c.

§ 6º Serão desclassificados os projetos que receberem pontuação final inferior a 70 (setenta) pontos e não contemplados aqueles que mesmo classificados não estejam dentro do limite dos recursos financeiros disponibilizados."

Art. 4º Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir da data da publicação, sendo válida para todos os projetos que tramitam junto ao Pró-esporte RS LIE no que se aplicar.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Porto Alegre, 09 de agosto de 2018.

Victor Hugo Alves da Silva,

Secretário de Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.