Decreto Nº 39279 DE 07/08/2018


 Publicado no DOE - DF em 8 ago 2018


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 11 , de 20 de fevereiro de 2018,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentados os subitens 130.23 e 130.24 ao item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, com as seguintes redações:

"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
130 .....    
..... ..... ..... .....
130.23 Quando a autorização for assinada digitalmente, as vias de que tratam os incisos I a IV do subitem 130.13 deste item poderão ser substituídas por cópias, desde que seja possível verificar na página da Secretaria de Estado de Fazenda, na internet, a autenticidade da assinatura da autoridade que a expediu. (NR) ICMS 11/2018 A partir de 01.05.2018
130.24 Ato do Secretário de Estado de Fazenda poderá dispensar a autenticação de quaisquer documentos previstos neste item. (NR) ICMS 11/2018 A partir de 01.05.2018
..... ..... ..... .....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 11, de 20 de fevereiro de 2018.

Brasília, 07 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG