Decreto Nº 47458 DE 27/07/2018


 Publicado no DOE - MG em 28 jul 2018


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 128, de 20 de outubro de 1994,

Decreta:

Art. 1º A alínea "a" do item 19 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

19 (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
  a) relacionados nos itens 6, 7, 10 a 13, 18 a 23, 25, 28, 29 a 34, 55 a 58 e 62, desde que produzidos no Estado, e nos itens 1, 4, 5, 8, 9, 14 a 17, 24, 26, 27, 35 a 37, 44 a 48, 59 a 61, todos da Parte 6 deste anexo, observado o disposto nas alíneas "c" e "d":          
  (.....) (.....) (.....) (.....)    

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL