Portaria SUTRI Nº 748 DE 17/07/2018


 Publicado no DOE - MG em 18 jul 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
92 C - B.S. Médico Científica S/A 503.913995.0170 Itapeva
93 Vale Comercial EIRELI 525.868349.0087 Pouso Alegre
94 Gerais, Comércio e Impor- tação de Materiais e Equipa- mentos Médicos Ltda. 206.130145.0086 Belo Horizonte

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação