Portaria CAT Nº 55 DE 02/07/2018


 Publicado no DOE - SP em 3 jul 2018


Altera a Portaria CAT nº 68/2001, de 27.08.2001, que estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo, destinado ao serviço de táxi, com isenção do ICMS e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do Anexo IV da Portaria CAT- 68/2001 , de 27.08.2001:

"1. Reconheço que o interessado faz jus à isenção prevista no artigo 88 do anexo I do RICMS para veículo automotor novo." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 28.06.2018.