Portaria CAT Nº 68 DE 27/08/2001


 Publicado no DOE - SP em 28 ago 2001


Estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo, destinado ao serviço de táxi, com isenção do ICMS e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação do Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, expede a seguinte portaria:

(Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 100 DE 11/10/2017):

Art. 1º - Para fazer jus ao benefício de que trata o artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, deverá efetuar o pedido por meio do SIVEI - Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/, instruído com os seguintes documentos: (Redação do caput dada pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024).

I - declaração expedida pelo órgão municipal competente, conforme Anexo II, ou declaração comprobatória de que está autorizado a exercer a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), nos termos e condições estabelecidos em concorrência pública destinada à ampliação do número de vagas de taxistas no município interessado; (Redação do inciso dada pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024).

II - certidão fornecida pelo DETRAN, na Capital, ou CIRETRAN, no Interior, comprovando que possuía, há pelo menos um ano, e que continua possuindo automóvel de aluguel (táxi), registrado em seu nome, para o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros;

III - autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; (Redação do inciso dada pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024).

IV - RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência. (Redação do inciso dada pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024).

§ 1º a declaração do órgão municipal, referida no inciso I:

1 - será expedida em papel timbrado da Prefeitura Municipal, com a indicação impressa ou datilografada do nome e endereço do órgão emitente e será assinada pelo seu responsável ou pessoa com delegação expressa de competência para tanto;

2 - não será expedida, se em nome do interessado, nos últimos dois anos, tiver sido expedida outra para aquisição de veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS, salvo se as suas vias tiverem sido devolvidas ao órgão emitente.

(Revogado pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024):

§ 2º Se o interessado, nos últimos dois anos, residiu em outro endereço deverá comparecer previamente ao Posto Fiscal da área desse outro endereço para verificação preliminar de aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do imposto no referido prazo.

§ 3º - Além dos documentos citados nos incisos I a IV, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, deverá preencher no SIVEI as declarações e as informações descritas no Anexo I.  (Parágrafo acrescentado pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024).

§ 4º - A certidão prevista no inciso II não será exigida na hipótese de ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública, do município interessado. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024).

(Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 100 DE 11/10/2017):

Art. 2º Após proceder às verificações necessárias, o Chefe do Posto Fiscal emitirá autorização por meio eletrônico conforme modelo constante no Anexo IV, para que o interessado adquira o veículo com isenção do imposto.

§ 1º A autorização prevista neste artigo será válida por 270 (duzentos e setenta) dias contados da data de sua emissão e deverá ser impressa em 3 (três) vias, que acompanharão as vias da declaração expedida pelo órgão municipal competente.

§ 2º O Delegado Regional Tributário poderá atribuir a outra autoridade fiscal a responsabilidade pela análise e decisão dos pedidos referentes a esta portaria.

Art. 3º - No prazo de 60 dias contados da aquisição, o interessado apresentará por meio do SIVEI - Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/, os seguintes documentos relativos ao veículo: (Redação do caput dada pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024).

I - Certidão de Registro de Veículo (CRV), expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

II - Certificado de Aferição de Taxímetro, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM, nos municípios onde for obrigatório o uso de taxímetro;

III - Alvará de Estacionamento ou equivalente, expedido pela Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos, a fiscalização adotará as medidas cabíveis para a cobrança do imposto com os acréscimos legais.

Art. 4º para recolhimento do imposto dispensado, mencionado na Nota Fiscal relativa à aquisição, o cálculo dos acréscimos legais deverá ser feito previamente pelo Posto Fiscal de sua residência, ao qual o recolhimento será comprovado com a apresentação da correspondente guia e entrega de cópia da mesma. (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 100 DE 11/10/2017).

(Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 107, de 21.11.2005, DOE SP de 22.11.2005):

Art. 5º - Nos casos em que ocorra destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento, comprovados por documento hábil expedido pelo órgão local competente do Departamento de Trânsito, o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado, desde que o interessado apresente por meio do SIVEI – Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/,os documentos mencionados no artigo 1º, além dos indicados a seguir: (Redação do caput dada pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024).

I - Certidão de Baixa do Veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no caso de destruição completa do veículo;

II - Certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere, no caso de furto ou roubo.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Redação do anexo dada pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024):

ANEXO I - Declarações e Informações a serem preenchidas no SIVEI pelo Motorista de Táxi

(a que se refere o § 3º do artigo 1° da Portaria CAT 68/01)

Nome ......

CPF ......

RG ......

CNPJ ......

E-mail ......

Telefone ......

Endereço ......

Declaração de Microempreendedor Individual

Declaro não ser taxista inscrito sob regime de Microempreendedor Individual (MEI).

Declaração de exercício da atividade

Declaro que exercia, há pelo menos 1 (um) ano, e continuo exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de minha propriedade, tendo o veículo atual as seguintes características:

Marca ......

Modelo .......

Ano fabricação ......

Placa ......

Nº Certificado de propriedade ......

Data de expedição ......

Nº Alvará estacionamento ......

Declaração de Benefício Anterior

Declaro que nos últimos 2 (dois) anos não adquiri veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS.

Declaração de Residência

Declaro, ainda, que nos últimos 2 (dois) anos residi à ....................... n°.......... bairro .......................na cidade de...................................................

(Redação dada ao Anexo pela Portaria CAT nº 63, de 13.09.2006, DOE SP de 14.09.2006, com efeitos a partir de 31.07.2006):

ANEXO II -  Modelo de Declaração do Órgão Municipal (Redação do título do anexo dada pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024).

(a que se refere o artigo 1°, I, da Portaria CAT 68/01)

Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, acrescentado pelo Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, que o Sr. ..............................................., RG ......................., CPF.................., residente à ..................................................... nº ......., bairro .............., nesta cidade, exercia, há pelo menos um ano, e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros (táxi), em veículo de sua propriedade,tendo o atual, as seguintes características:

marca -........................................................................................

modelo -......................................................................................

ano de fabricação -......................................................................

placa -........................................................................................

O seu ponto ou área de atividade é o seguinte:

Declaro, ainda, que nos últimos dois anos, este órgão não expediu declaração em nome do interessado para aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.

data, assinatura, nome e cargo do responsável

(Redação dada ao Anexo pela Portaria CAT nº 73, de 28.12.2004, DOE SP de 29.12.2004):

Anexo III - Modelo de Declaração do Órgão Municipal - Destruição ou Desaparecimento do Veículo

(a que se refere o art. 5º, parágrafo único, da Portaria CAT-68/01)

Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2001, acrescentado pelo Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, que o Sr. .................................. RG ................, CPF....................., residente à ...................................., nº......, bairro ......................, nesta cidade, exercia, há pelo menos um ano, e continuava exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade, em .../.../..., quando este órgão expediu em seu nome declaração para os fins de aquisição de veículo com os benefícios do artigo 88 do Anexo I do RICMS.

Conforme comprovante em nosso poder, o veículo por ele assim adquirido e cujos dados seguem abaixo, desapareceu ou sofreu destruição completa, razão pela qual o seu exercício na atividade encontra-se interrompido, mas assegurada a sua continuidade.

marca -

modelo -

ano de fabricação -

placa -

ponto ou área de atividade -

(Anexo acrescentado pela Portaria CAT Nº 100 DE 11/10/2017):

ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA POSTO FISCAL DE xxxx

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS DESTINADO AO SERVIÇO DE TÁXI

Convênio ICMS 38/01, de 09 de agosto de 2001

Emissão: | Validade: 270 (duzentos e setenta) dias a contar desta data

         

NOME DO(A) REQUERENTE

     

CPF

         
         

RUA, AVENIDA, PRAÇA

   

NÚMERO

COMPLEMENTO

         
         

BAIRRO/DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

CEP

E-MAIL | TELEFONE

         
         

Tendo em vista o requerimento apresentado pelo(a) interessado(a) acima identificado(a) por meio do número de protocolo: xxxxxx

1. Reconheço que o interessado faz jus à isenção prevista no artigo 88 do anexo I do RICMS para veículo automotor novo. (Redação dada pela Portaria CAT Nº 55 DE 02/07/2018).

2. No prazo de 60 dias contados da aquisição do veículo deverá retornar a este posto fiscal para apresentar e entregar cópias da certidão de registro do veículo no CONTRAN, do certificado de aferição de taxímetros (se obrigatório) e do alvará de estacionamento.

3. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos, a fiscalização adotará as medidas cabíveis para a cobrança do imposto com os acréscimos legais.

Esta autorização foi concedida por meio eletrônico pelo Agente Fiscal de Rendas xxxx em xxxx e sua autenticidade poderá ser confirmada no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço: xxxx através do número de controle: xxxx