O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação do Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, expede a seguinte portaria:
(Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 100 DE 11/10/2017):
Art. 1º - Para fazer jus ao benefício de que trata o artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, deverá efetuar o pedido por meio do SIVEI - Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/, instruído com os seguintes documentos: (Redação do caput dada pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 1º para fazer jus ao benefício de que trata o artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, deverá efetuar o pedido por meio do SIVEI - Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores, disponibilizado no endereço eletrônico portal.fazenda.sp.gov.br, instruído com os seguintes documentos:
I - declaração expedida pelo órgão municipal competente, conforme Anexo II, ou declaração comprobatória de que está autorizado a exercer a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), nos termos e condições estabelecidos em concorrência pública destinada à ampliação do número de vagas de taxistas no município interessado; (Redação do inciso dada pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
I - declaração expedida pelo órgão municipal competente, conforme modelo 2 anexo;
II - certidão fornecida pelo DETRAN, na Capital, ou CIRETRAN, no Interior, comprovando que possuía, há pelo menos um ano, e que continua possuindo automóvel de aluguel (táxi), registrado em seu nome, para o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros;
III - autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; (Redação do inciso dada pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
III - cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil, concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
IV - RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência. (Redação do inciso dada pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
IV - cópia do RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência.
§ 1º a declaração do órgão municipal, referida no inciso I:
1 - será expedida em papel timbrado da Prefeitura Municipal, com a indicação impressa ou datilografada do nome e endereço do órgão emitente e será assinada pelo seu responsável ou pessoa com delegação expressa de competência para tanto;
2 - não será expedida, se em nome do interessado, nos últimos dois anos, tiver sido expedida outra para aquisição de veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS, salvo se as suas vias tiverem sido devolvidas ao órgão emitente.
(Revogado pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024):
§ 2º Se o interessado, nos últimos dois anos, residiu em outro endereço deverá comparecer previamente ao Posto Fiscal da área desse outro endereço para verificação preliminar de aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do imposto no referido prazo.
§ 3º - Além dos documentos citados nos incisos I a IV, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, deverá preencher no SIVEI as declarações e as informações descritas no Anexo I. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024).
§ 4º - A certidão prevista no inciso II não será exigida na hipótese de ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública, do município interessado. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 1º para fazer jus ao benefício de que trata o artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação do Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, comparecerá previamente ao Posto Fiscal da área da sua residência, ao qual apresentará os seguintes documentos:
I - declaração sua, em duas vias, conforme modelo 1 anexo;
II - as 3 vias e mais uma cópia da declaração expedida pelo órgão municipal competente, conforme modelo 2 anexo;
III - certidão fornecida pelo DETRAN, na Capital, ou CIRETRAN, no Interior, comprovando que possuía, há pelo menos um ano, e que continua possuindo automóvel de aluguel (táxi), registrado em seu nome, para o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT nº 73, de 28.12.2004, DOE SP de 29.12.2004).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"III - certidão, fornecida pelo DETRAN, na Capital, ou CIRETRAN, no Interior, comprovando que possuía em 31 de dezembro de 2000 e de que continua possuindo, automóvel de aluguel (táxi), registrado em seu nome, para o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros;"
IV - cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil, concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; (Inciso acrescentado pela Portaria CAT nº 107, de 21.11.2005, DOE SP de 22.11.2005)
V - original e uma cópia simples do RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência. (Inciso acrescentado pela Portaria CAT nº 107, de 21.11.2005, DOE SP de 22.11.2005).
§ 1º a declaração do órgão municipal, referida no inciso II:
1 - será expedida em papel timbrado da Prefeitura Municipal, com a indicação impressa ou datilografada do nome e endereço do órgão emitente e será assinada pelo seu responsável ou pessoa com delegação expressa de competência para tanto;
2 - não será expedida, se em nome do interessado, nos últimos três anos, tiver sido expedida outra para aquisição de veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS, salvo se as suas vias tiverem sido devolvidas ao órgão emitente.
§ 2º Se o interessado, nos últimos três anos, residiu em outro endereço, deverá comparecer previamente ao Posto Fiscal da área desse outro endereço para verificação preliminar de aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do imposto no referido prazo.
(Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 100 DE 11/10/2017):
Art. 2º Após proceder às verificações necessárias, o Chefe do Posto Fiscal emitirá autorização por meio eletrônico conforme modelo constante no Anexo IV, para que o interessado adquira o veículo com isenção do imposto.
§ 1º A autorização prevista neste artigo será válida por 270 (duzentos e setenta) dias contados da data de sua emissão e deverá ser impressa em 3 (três) vias, que acompanharão as vias da declaração expedida pelo órgão municipal competente.
§ 2º O Delegado Regional Tributário poderá atribuir a outra autoridade fiscal a responsabilidade pela análise e decisão dos pedidos referentes a esta portaria.
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 2º Após proceder às verificações necessárias, o Chefe do Posto Fiscal lavrará, nas três vias e na cópia da declaração referida no inciso II do artigo 1º, devolvendo as três vias ao interessado para entrega ao vendedor, o seguinte termo:
"Reconheço que o interessado faz jus à isenção prevista no artigo 88 do Anexo I do RICMS. No prazo de 60 dias contados da aquisição do veículo, deverá retornar a este Posto Fiscal para apresentar e entregar cópias da Certidão de Registro do Veículo no CONTRAN, do Certificado de Aferição de Taxímetro (se obrigatório) e do Alvará de Estacionamento."(data, assinatura, nome e função da autoridade e carimbo da unidade)
Art. 3º - No prazo de 60 dias contados da aquisição, o interessado apresentará por meio do SIVEI - Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/, os seguintes documentos relativos ao veículo: (Redação do caput dada pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 3º no prazo de 60 dias contados da aquisição, o interessado apresentará por meio do SIVEI - Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores, disponibilizado no endereço eletrônico portal.fazenda.sp.gov.br, cópia dos seguintes documentos relativos ao veículo:
(Redação do caput dada pela Portaria CAT Nº 100 DE 11/10/2017).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 3º no prazo de 60 dias contados da aquisição, o interessado entregará à mesma repartição fiscal, cópia dos seguintes documentos relativos ao veículo:
I - Certidão de Registro de Veículo (CRV), expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
II - Certificado de Aferição de Taxímetro, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM, nos municípios onde for obrigatório o uso de taxímetro;
III - Alvará de Estacionamento ou equivalente, expedido pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos, a fiscalização adotará as medidas cabíveis para a cobrança do imposto com os acréscimos legais.
Art. 4º para recolhimento do imposto dispensado, mencionado na Nota Fiscal relativa à aquisição, o cálculo dos acréscimos legais deverá ser feito previamente pelo Posto Fiscal de sua residência, ao qual o recolhimento será comprovado com a apresentação da correspondente guia e entrega de cópia da mesma. (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 100 DE 11/10/2017).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 4º para recolhimento do imposto dispensado, mencionado na Nota Fiscal relativa à aquisição, o cálculo dos acréscimos legais deverá ser feito previamente pelo Posto Fiscal referido no artigo 1º, ao qual o recolhimento será comprovado com a apresentação da correspondente guia e entrega de cópia da mesma.
(Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 107, de 21.11.2005, DOE SP de 22.11.2005):
Art. 5º - Nos casos em que ocorra destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento, comprovados por documento hábil expedido pelo órgão local competente do Departamento de Trânsito, o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado, desde que o interessado apresente por meio do SIVEI – Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/,os documentos mencionados no artigo 1º, além dos indicados a seguir: (Redação do caput dada pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 5º Nos casos em que ocorra destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento, comprovados por documento hábil expedido pelo órgão local competente do Departamento deTrânsito, o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado, desde que o interessado apresente por meio do SIVEI - Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores, disponibilizado no endereço eletrônico portal.fazenda.sp.gov.br, os documentos mencionados no artigo 1º, além dos indicados a seguir:
(Redação do caput dada pela Portaria CAT Nº 100 DE 11/10/2017).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 5º Nos casos em que ocorra destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento, comprovados por documento hábil expedido pelo órgão local competente do Departamento de Trânsito, o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado, desde que o interessado apresente os documentos mencionados no artigo 1º, além dos indicados a seguir:
I - Certidão de Baixa do Veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no caso de destruição completa do veículo;
II - Certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere, no caso de furto ou roubo.
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"Art. 5º Nos casos em que ocorra destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento, comprovados por documento hábil expedido pelo órgão local competente do Departamento de Trânsito, o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado desde que no prazo de sua vigência.
Parágrafo único. para os fins deste artigo o interessado deverá obter, do órgão municipal declaração conforme modelo 3 anexo."
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Redação do anexo dada pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024):
ANEXO I - Declarações e Informações a serem preenchidas no SIVEI pelo Motorista de Táxi
(a que se refere o § 3º do artigo 1° da Portaria CAT 68/01)
Nome ......
CPF ......
RG ......
CNPJ ......
E-mail ......
Telefone ......
Endereço ......
Declaração de Microempreendedor Individual
Declaro não ser taxista inscrito sob regime de Microempreendedor Individual (MEI).
Declaração de exercício da atividade
Declaro que exercia, há pelo menos 1 (um) ano, e continuo exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de minha propriedade, tendo o veículo atual as seguintes características:
Marca ......
Modelo .......
Ano fabricação ......
Placa ......
Nº Certificado de propriedade ......
Data de expedição ......
Nº Alvará estacionamento ......
Declaração de Benefício Anterior
Declaro que nos últimos 2 (dois) anos não adquiri veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS.
Declaração de Residência
Declaro, ainda, que nos últimos 2 (dois) anos residi à ....................... n°.......... bairro .......................na cidade de...................................................
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação dada ao Anexo pela Portaria CAT nº 63, de 13.09.2006, DOE SP de 14.09.2006, com efeitos a partir de 31.07.2006):
Anexo I - Modelo de Declaração do Motorista de Táxi
(a que se refere o art. 1º, I, da Portaria CAT-.68/01)
.......................................................... RG nº.......................... CPF .......................
residente à ................................................................. nº.......... bairro .......................,
na cidade ........................................................ Estado........................................,
declara, sob as penas da lei, que exercia, há pelo menos um ano, e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi), de sua propriedade , tendo o veículo atual as seguintes características:
marca -.......................................................................................
modelo -.....................................................................................
ano de fabricação -.....................................................................
placa -........................................................................................
nº certificado de propriedade -....................................................
data da expedição -.....................................................................
nº Alvará Estacionamento -........................................................
Declara, também, que nos últimos dois anos não adquiriu veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS.
Declara, mais, que assume o compromisso de retornar ao Posto Fiscal ao qual a presente está sendo entregue, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contado da aquisição do veículo, para entrega de cópia dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro do Veículo (CRV);
b) Certificado de Aferição do Taxímetro expedido pelo IPEM, nos municípios onde for obrigatório o uso de taxímetro;
c) Alvará de Estacionamento ou equivalente.
Declara, ainda, que nos últimos dois anos residiu à ............................................................ nº.......... bairro ....................... na cidade de .................................................................
data e assinatura
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"ANEXO I
Modelo de Declaração do Motorista de Táxi
(a que se refere o art. 1º, I, da Portaria CAT-.68/01)
................................. RG nº.................... CPF......................
residente à ................................ nº.......... bairro.................................
na cidade ............................ Estado........................................ ,
declara, sob as penas da lei, que exercia, há pelo menos um ano, e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi ), de sua propriedade , tendo o veículo atual as seguintes características:
marca -
modelo -
ano de fabricação -
placa -
nº certificado de propriedade -
data da expedição -
nº Alvará Estacionamento -
Declara, também, que nos últimos três anos não adquiriu veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS.
Declara, mais, que assume o compromisso de retornar ao Posto Fiscal ao qual a presente está sendo entregue, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contado da aquisição do veículo, para entrega de cópia dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro do Veículo (CRV);
b) Certificado de Aferição do Taxímetro expedido pelo IPEM, nos municípios onde for obrigatório o uso de taxímetro;
c) Alvará de Estacionamento ou equivalente.
Declara, ainda, que nos últimos três anos residiu à ........................ nº.......... bairro ......................... na cidade de ...........................................................,
data e assinatura
(Redação dada ao Anexo pela
Portaria CAT nº 73, de 28.12.2004, DOE SP de 29.12.2004)"
"ANEXO I
Modelo de Declaração do Motorista de Táxi
(a que se refere o art. 1º, I, da Portaria CAT-.68/01)
.................................RG:nº...................CPF.:..................
residente à................................ nº.......... bairro.................................
na cidade ............................ Estado........................................ ,
declara, sob as penas da lei, que exercia em 31/12/00 e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi ) de sua propriedade , tendo o veículo atual as seguintes características:
marca -
modelo -
ano de fabricação -
placa -
nº certificado de propriedade -
data da expedição -
nº Alvará Estacionamento -
Declara, também, que nos últimos três anos não adquiriu veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS.
Declara, mais, que assume o compromisso de retornar ao Posto Fiscal ao qual a presente está sendo entregue dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contado da aquisição do veículo, para entrega de cópia dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro do Veículo (CRV);
b) Certificado de Aferição do Taxímetro expedido pelo IPEM, nos municípios onde for obrigatório o uso de taxímetro;
c) Alvará de Estacionamento ou equivalente.
Declara, ainda, que nos últimos três anos residiu à........................ nº.......... bairro......................... na cidade de.................................................................
data e assinatura."
(Redação dada ao Anexo pela Portaria CAT nº 63, de 13.09.2006, DOE SP de 14.09.2006, com efeitos a partir de 31.07.2006):
ANEXO II - Modelo de Declaração do Órgão Municipal (Redação do título do anexo dada pela Portaria SRE Nº 16 DE 21/03/2024).
(a que se refere o artigo 1°, I, da Portaria CAT 68/01)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Anexo II - Modelo de Declaração do Órgão Municipal
(a que se refere o art. 1º, II, da Portaria CAT-68/01)
Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, acrescentado pelo Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, que o Sr. ..............................................., RG ......................., CPF.................., residente à ..................................................... nº ......., bairro .............., nesta cidade, exercia, há pelo menos um ano, e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros (táxi), em veículo de sua propriedade,tendo o atual, as seguintes características:
marca -........................................................................................
modelo -......................................................................................
ano de fabricação -......................................................................
placa -........................................................................................
O seu ponto ou área de atividade é o seguinte:
Declaro, ainda, que nos últimos dois anos, este órgão não expediu declaração em nome do interessado para aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
data, assinatura, nome e cargo do responsável
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"ANEXO II
Modelo de Declaração do Órgão Municipal
(a que se refere o art. 1º, II, da Portaria CAT-68/01)
Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, acrescentado pelo Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, que o Sr. .........................................................., RG ......................., CPF ............................, residente à ..................................................... nº ......., bairro ..................., nesta cidade, exercia, há pelo menos um ano, e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros (táxi), em veículo de sua propriedade, tendo o atual, as seguintes características:
marca -
modelo -
ano de fabricação -
placa -
O seu ponto ou área de atividade é o seguinte:
Declaro, ainda, que nos últimos três anos, este órgão não expediu declaração em nome do interessado para aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS
data, assinatura, nome e cargo do responsável
(Redação dada ao Anexo pela
Portaria CAT nº 73, de 28.12.2004, DOE SP de 29.12.2004)"
"ANEXO II
Modelo de Declaração do Órgão Municipal
(a que se refere o art. 1º, II, da Portaria CAT-68/01)
Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30 de novembro de 2000, acrescentado pelo Decreto 46.053 de 24 de agosto de 2001, que o Sr. .........................................................., RG .......................,CPF ............................, residente à ..................................................... nº ......., bairro ..................., nesta cidade, exercia em 31/12/00 e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros (táxi), em veículo de sua propriedade, tendo o atual, as seguintes características:
marca-
modelo-
ano de fabricação-
placa-
O seu ponto ou área de atividade é o seguinte:
Declaro, ainda, que nos últimos três anos, este órgão não expediu declaração em nome do interessado para aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
data, assinatura, nome e cargo do responsável"
(Redação dada ao Anexo pela Portaria CAT nº 73, de 28.12.2004, DOE SP de 29.12.2004):
Anexo III - Modelo de Declaração do Órgão Municipal - Destruição ou Desaparecimento do Veículo
(a que se refere o art. 5º, parágrafo único, da Portaria CAT-68/01)
Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2001, acrescentado pelo Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, que o Sr. .................................. RG ................, CPF....................., residente à ...................................., nº......, bairro ......................, nesta cidade, exercia, há pelo menos um ano, e continuava exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade, em .../.../..., quando este órgão expediu em seu nome declaração para os fins de aquisição de veículo com os benefícios do artigo 88 do Anexo I do RICMS.
Conforme comprovante em nosso poder, o veículo por ele assim adquirido e cujos dados seguem abaixo, desapareceu ou sofreu destruição completa, razão pela qual o seu exercício na atividade encontra-se interrompido, mas assegurada a sua continuidade.
marca -
modelo -
ano de fabricação -
placa -
ponto ou área de atividade -
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"ANEXO III
Modelo de Declaração do Órgão Municipal - Destruição ou Desaparecimento do Veículo
(a que se refere o art. 5º, parágrafo único, da Portaria CAT-68/01)
Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30 de novembro de 2001, acrescentado pelo Decreto 46.053 de 24 de agosto de 2001, que o Sr. .................................. RG ................, CPF ....................., residente à ...................................., nº ......, bairro ......................, nesta cidade, exercia em 31/12/00 e continuava exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade, em .../.../..., quando este órgão expediu em seu nome declaração para os fins de aquisição de veículo com os benefícios do artigo 88 do Anexo I do RICMS.
Conforme comprovante em nosso poder, o veículo por ele assim adquirido e cujos dados seguem abaixo desapareceu ou sofreu destruição completa, razão pela qual o seu exercício na atividade encontra-se interrompido, mas assegurada a sua continuidade.
marca -
modelo -
ano de fabricação -
placa -
ponto ou área de atividade - "
(Anexo acrescentado pela Portaria CAT Nº 100 DE 11/10/2017):
ANEXO ÚNICO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA POSTO FISCAL DE xxxx
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS DESTINADO AO SERVIÇO DE TÁXI
Convênio ICMS 38/01, de 09 de agosto de 2001
Emissão: | Validade: 270 (duzentos e setenta) dias a contar desta data
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NOME DO(A) REQUERENTE
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CPF
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RUA, AVENIDA, PRAÇA
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NÚMERO
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COMPLEMENTO
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BAIRRO/DISTRITO
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MUNICÍPIO
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UF
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CEP
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E-MAIL | TELEFONE
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Tendo em vista o requerimento apresentado pelo(a) interessado(a) acima identificado(a) por meio do número de protocolo: xxxxxx
1. Reconheço que o interessado faz jus à isenção prevista no artigo 88 do anexo I do RICMS para veículo automotor novo. (Redação dada pela Portaria CAT Nº 55 DE 02/07/2018).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
1. Reconheço que o interessado faz jus à isenção prevista no artigo 88 do anexo I do RICMS para veículo automotor novo marca xxxx e modelo xxxx no estabelecimento xxxx, inscrito no xxxx;
2. No prazo de 60 dias contados da aquisição do veículo deverá retornar a este posto fiscal para apresentar e entregar cópias da certidão de registro do veículo no CONTRAN, do certificado de aferição de taxímetros (se obrigatório) e do alvará de estacionamento.
3. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos, a fiscalização adotará as medidas cabíveis para a cobrança do imposto com os acréscimos legais.
Esta autorização foi concedida por meio eletrônico pelo Agente Fiscal de Rendas xxxx em xxxx e sua autenticidade poderá ser confirmada no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço: xxxx através do número de controle: xxxx