Portaria SUTRI Nº 741 DE 20/06/2018


 Publicado no DOE - MG em 21 jun 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
91 BMAC Comércio & Serviços Ltda. 003.136159.0084 Belo Horizonte

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação