Portaria SMTTDE Nº 4 DE 08/06/2018


 Publicado no DOM - Florianópolis em 11 jun 2018


Altera o art. 17 da Portaria 18/SMTTDE - CTI/2017, que institui normas complementares para o Programa de Incentivo Fiscal à Inovação em Florianópolis.


Substituição Tributária

O Secretário da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - SMTTDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 1º do Art. 10 da Lei Complementar nº 432/2012 e pelo Art. 5º do Decreto nº 10.315/2012;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 432 , de 07 de maio de 2012, especificamente no Art. 17, e nos Art. 39 a 44;

Considerando o disposto no Decreto nº 17.097 , de 27 de janeiro de 2017, especificamente no inciso XVIII do Art. 2º, e nos Art. 108 a 113;

Resolve:

Art. 1º O art. 17 da Portaria nº 18 de 21 de novembro de 2017, passa a vigorar acrescido do § 4 e § 5º, com a seguinte redação:

§ 4º Abre-se prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município da relação completa de todas as propostas aprovadas, para que sejam apresentados recursos administrativos, que devem ser submetidos junto ao protocolo da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.

§ 5º A Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação terá prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento dos autos, para resolver os recursos administrativos protocolados no âmbito na presente portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 08 de junho de 2018.

Juliano Richter Pires

Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.