Publicado no DOE - PE em 9 jun 2018
Altera a Portaria DP nº 6.694/2015 do DETRAN-PE, que implantou o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular dos Centros de Formação de Condutores-CFC credenciados no Estado de Pernambuco.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012 e;
Considerando a Portaria DP nº 6694/15 do DETRAN-PE, que implantou o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular;
Considerando a necessidade de adequação sistêmica, monitoramento e segurança das aulas práticas de direção veicular;
Resolve:
Art. 1º Alterar o Parágrafo Único do art. 1º da Portaria DP nº 6694/15 do DETRAN-PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O sistema eletrônico previsto no caput deste artigo aplica-se aos procedimentos de obtenção da primeira habilitação categoria "B", adição de categoria ''B'', além das mudanças para as categorias "C", "D" e "E"."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE