Instrução Normativa CRE/GAB Nº 20 DE 23/05/2018


 Publicado no DOE - RO em 30 mai 2018


Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 18/2018/GAB/CRE, e altera e acrescenta dispositivos à IN 005/2012/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


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O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa 018/2018/GAB/CRE:

I - o Código de Ajuste RO010011 constante no inciso I do artigo 1º:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO010018 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso II do RICMS/RO 01052018  

"(NR);

II - o Código de Ajuste RO10001018 constante no inciso II do artigo 1º:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO10001020 Crédito Presumido - Item 3 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01052018  

"(NR);

III - o Código de Ajuste constante no artigo 2º:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO020014 CRÉDITO PRESUMIDO - ITEM 9 - PARTE 2 - ANEXO 4 DO RICMS/RO (Somente NFC-e)| 01052018  

"(NR);

Art. 2 º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

I - o Código de Ajuste adiante enumerado à Tabela 5.1/DIRATDIRBENSPREV1 - Anexo I:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO020021 Crédito referente à apuração CIAP - Ativo Permanente 01052018  

"

II - o Código de Ajuste adiante enumerado à Tabela 5.3 - Anexo II:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO10000036 Crédito Presumido - Item I - Parte 2 - Anexo IV - Valor a crédito 01052018  

"

Art. 3º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o item 5 adiante enumerado do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

As notas fiscais de entrada para empresas situadas em Guajará-Mirim que tiverem crédito presumido devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal sem o valor do ICMS. (Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens com CST 40 (Isentas) e sem os valores de ICMS.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Crédito Presumido Guajará-Mirim)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO10000036;

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO GUAJARÁ-MIRIM

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO USADA PARA APLICAR O DESCONTO DE ICMS

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER CREDITADO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10000036 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

*** Não deverá mais ser informado ajuste no registro E111.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

Art. 4º Fica revogado o inciso V do artigo 3º da Instrução Normativa 018/2018/GAB/CRE.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual