Lei Nº 18495 DE 04/06/2018


 Publicado no DOM - Recife em 5 jun 2018


Altera a Lei Municipal nº 17.537, de 26 de maio de 2009, que fixa normas paraa exploração do Sistema Municipal de Táxi no Município do Recife - SMTX/Recife.


Recuperador PIS/COFINS

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se ao inciso III do art. 17 da Lei Municipal nº 17.537, de 26 de maio de 2009, as alíneas "a", "b", "c" e "d", que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1 7.

III - todo permissionário e condutor auxiliar, receberá a Ficha de Identidade e Credenciamento - FIC, de uso obrigatório, quando em serviço, que será afixado no painel do veículo, de forma a permitir ampla visibilidade ao usuário, possuindo a validade de um ano e contendo os seguintes itens:

a) foto;

b) nome do condutor;

c) QR code com identificação do condutor e do veículo; e,

d) número da Ficha de Identidade e Credenciamento - FIC.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 04 de junho de 2018

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife