Decreto Nº 47412 DE 21/05/2018


 Publicado no DOE - MG em 22 mai 2018


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 234 , de 22 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O âmbito de aplicação do Capítulo 13 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

13. (.....)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
13.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Distrito Federal (Protocolo ICMS 37/2009 ), Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 126/2013 ), São Paulo (Protocolo ICMS 37/2009 ).
13.2 Interno
13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL