Portaria MCid Nº 225 DE 27/03/2018


 Publicado no DOU em 28 mar 2018


Dá nova redação à Portaria nº 570, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre as operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para os fins que especifica.


Consulta de PIS e COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o art. 11 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, resolve:

Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Portaria nº 570, de 29 de novembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

(...)

II - aquisição ou produção ou requalificação de imóveis residenciais, destinados a famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

(...)

§ 3º Para a concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, o Agente Operador do FGTS deverá observar, como limite, os recursos alocados para a ação de subvenção econômica destinada à implementação de projetos de interesse social em áreas urbanas pelas Leis Orçamentárias Anuais.

"Art. 5º ...

(...)

Parágrafo único. ...

(...)

III - acima de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); e

IV - acima de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) e até R$ 4.000,00 (quatro mil reais)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.