Publicado no DOM - João Pessoa em 5 mai 2018
Rep. - Altera o Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelos artigos 275 e 277 , caput, da Lei Complementar Municipal nº 53 , de 23 de dezembro de 2008;
Decreta:
Art. 1º O item 11 da Tabela A do Anexo X do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS
(Artigo 580 e 581)
Tabela A
.....
11 | USO DE ÁREAS PÚBLICAS COM BENS IMÓVEIS PARA FIM RESIDENCIAL, NÃO RESIDENCIAL OU NÃO ESPECIFICADO NOS ITENS ACIMA, POR METRO QUADRADO E POR MÊS | 6,0 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 26 de fevereiro de 2018.
* Publicado no Semanário Oficial 1629, de 15 a 21 de abril de 2018 e Republicado por incorreção
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal