Publicado no DOE - RS em 10 mai 2018
Estabelece normas para operação e remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) no tocante à identificação de veículos removidos pelos Centros de Remoção de Depósito (CRDs), a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental (IVDs).
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 43.873/2005;
Considerando o contido na Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando a competência do DETRAN/RS quanto à concretização de leilões, destinação de materiais inservíveis e traslados nos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) no Estado do Rio Grande do Sul, cujos procedimentos exigem a identificação de veículos;
Considerando que a destinação de veículos por hasta pública, notadamente por reciclagem, é medida adequada para a resolução da questão do quantitativo de veículos em depósito, sob o prisma ambiental e de saúde pública;
Considerando a necessidade de célere identificação de veículos para fins de leilão, reciclagem siderúrgica ou translado entre CRDs, em face do descredenciamento a pedido ou por penalidade decorrente de processo administrativo;
Considerando que a fluidez nos procedimentos implica redução de custos de diárias pagas aos CRDs pela guarda de veículos recolhidos por infrações de trânsito ou apreendidos por ilícitos penais da competência estadual e acidentes de trânsito com vítimas; e,
Considerando, por fim, o disposto no expediente SPD nº 35714/2018, notadamente as orientações da Diretoria Técnica;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer normas para operação e remuneração de entes credenciados, no tocante à identificação de veículos em depósitos, removidos pelos Centros de Remoção e Depósito(CRDs), a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental (IVDs), visando aos procedimentos de leilões, destinação de material inservível e translados, auxiliando os servidores do DETRAN/RS nas atividades junto aos CRDs. (Redação do caput dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 346 DE 06/08/2019).
§ 1º Para a atividade descrita no caput, quando houver necessidade e no interesse da Administração Pública, o DETRAN/RS firmará com o CRVA, Termo de Acordo, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria.
§ 2º A execução do trabalho deverá atender a demanda operacional programada pelo DETRAN/RS e será executado preferencialmente pelo CRVA ou Posto Avançado do município onde se encontram os veículos, e que tenha aderido aos termos desta Portaria.
§ 3º Na hipótese de não existir nenhum CRVA interessado em realizar a atividade descrita no caput, na forma do parágrafo anterior, o critério de escolha priorizará o CRVA do município mais próximo, de acordo com a tabela do Mapa Rodoviário do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, desde que atendida a capacidade da demanda operacional programada pelo DETRAN/RS e que tenha aderido aos termos desta Portaria.
§ 4º Na hipótese de existir mais que um CRVA interessado em realizar a atividade descrita no caput em determinado município, a escolha será realizada mediante sequência organizada em lista específica por ordem de adesão.
§ 5º O provável não atendimento da demanda operacional programada pelo DETRAN/RS em determinada operação exclui a preferência prevista nos parágrafos anteriores.
§ 6º A critério do DETRAN/RS, poderá ser autorizado que o Centro da Remoção e Depósito responsável pela guarda dos bens, o qual tenha profissional de Identificação Veicular e Documental (IVD) vinculado como funcionário em seu quadro e credenciado junto ao DETRAN/RS, a realizar os procedimentos de identificação de veículos para fins de leilões e destinação de material inservível, aplicando-se as exigências e remunerações previstas nesta Portaria. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN/RS Nº 346 DE 06/08/2019).
§ 7º Na hipótese do parágrafo anterior, não há necessidade de celebração de Termo de Acordo, bastando a autorização pelo DETRAN/RS, desde que o Centro de Remoção e Depósito responsável pela guarda tenha previamente vinculado ao CRD profissional IVD credenciado ao DETRAN/RS. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN/RS Nº 346 DE 06/08/2019).
§ 8º É de responsabilidade do credenciado, independentemente da forma de contratação, inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, previdenciárias, fiscais, tributárias e trabalhistas, referentes ao seu quadro funcional, inserido nesse bojo os IVDs. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN/RS Nº 346 DE 06/08/2019).
Art. 2º Para fins de execução da identificação nos veículos em CRDs, nos termos desta Portaria, o profissional IVD deverá:
I - receber a relação gerada pelo DETRAN/RS dos veículos objetos da identificação e dos processos de depósito correspondentes, a qual será encaminhada ao CRD e ao CRVA envolvidos na operação;
II - inspecionar cada veículo e os itens do pertinente processo, avaliando as características e os elementos de identificação, em especial:
a) placa, chassi e motor;
b) etiquetas identificadoras, plaquetas, vidros, numeração de segredo e outros, quando necessários;
III - preencher a ficha de depósito, de acordo com o modelo estabelecido pelo DETRAN/RS, coletando os decalques dos números do chassi e do motor do bem, assinando e atestando as informações, com a consignação das seguintes anotações:
a) todas as informações relevantes apuradas durante a inspeção, caracterizadoras de suspeitas ou divergências;
b) eventuais divergências decorrentes de comparação da situação encontrada no veículo ou item com o constante no cadastro;
c) informação de que o veículo é original, caso não haja divergências físicas e cadastrais e suas identificações correspondam ao padrão do fabricante ou, em caso de veículos remarcados, suas gravações coincidam com a vistoria anterior;
IV - identificar o veículo ou item marcado pelo CRD conforme orientação do DETRAN/RS e, após:
a) fotografar cada veículo ou item identificado constante no processo, de forma a constar seu número, sua frente aparecendo um dos lados e sua traseira aparecendo o outro lado e, no caso de veículo com mais de duas rodas, seu interior e o motor;
b) registrar as fotografias, conforme nomenclatura a ser determinada pelo DETRAN/RS;
c) salvar todas as fotografias em mídia do tipo CD/DVD e encaminhá-las ao DETRAN/RS;
V - apor carimbo de identificação do IVD e assinatura na ficha de depósito, ao final da avaliação do veículo;
VI - organizar todas as fichas e encaminhá-las ao DETRAN/RS.
Art. 3º São obrigações do profissional IVD:
I - realizar as identificações nos locais onde os veículos ou itens estiverem depositados, no(s) pátio(s) do CRD, independentemente do seu estado de conservação, desde que haja acesso aos elementos de identificação;
II - em caso de necessidade, solicitar ao CRD que viabilize o acesso aos veículos ou itens cujo local onde se encontrem não possibilitem a realização das identificações, reportando ao DETRAN/RS eventuais dificuldades;
III - atender às convocações do DETRAN/RS, observando, inclusive, os locais, horários e prazos pré-estabelecidos para as identificações de veículos em CRDs;
IV - cumprir integralmente as atribuições inerentes às atividades previstas nesta Portaria;
V - observar as normas inerentes ao seu credenciamento junto ao DETRAN/RS, sujeitando-se às sanções nelas previstas;
VI - responsabilizar-se pela veracidade das informações colhidas e apresentadas ao DETRAN/RS, por ocasião das identificações de veículos realizadas nos termos desta Portaria, sendo passível de responsabilização.
(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 346 DE 06/08/2019):
Art. 4º São obrigações do credenciado:
I - disponibilizar IVD(s) para a realização das atividades previstas nesta Portaria;
II - custear integralmente as despesas de seu IVD, inclusive de deslocamento, alimentação e estadas;
III - custear Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os instrumentos e materiais cabíveis, necessários às identificações de veículos por parte do seu IVD;
IV - responsabilizar-se integralmente pelas questões trabalhistas decorrentes da atividade de que cuida esta Portaria, no que pertine ao IVD, empregado do credenciado.
(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 346 DE 06/08/2019):
Art. 5º Caberá ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS a remuneração do credenciado - CRD e/ou CRVA- por identificação de veículos realizada em Depósito, nos termos desta Portaria, conforme tabela abaixo:
(Redação dada pela Portaria DETRAN Nº 32 DE 20/01/2025, efeitos a partir de 01/02/2025):
Descrição do Serviço | Valor |
Motocicletas e Similares | R$ 39,64 |
Veículos Médios | R$ 53,50 |
Veículos Pesados | R$ 80,27 |
.
.
§ 1º O quantitativo de identificações de veículos será apurado no final da etapa de triagem de cada operação, depois de realizadas todas as identificações e encaminhadas as fichas de depósito ao DETRAN/RS, conforme o previsto nesta Portaria.
§ 2º Para que ocorra o pagamento, o DETRAN/RS fará levantamento das fichas de depósito recebidas, em batimento com as fotografias dos veículos ou itens identificados, cotejando com a relação total dos itens do processo.
§ 3º Para a remuneração de que trata o caput deste artigo, o credenciado deverá atender integralmente as obrigações contidas nesta Portaria, cuja homologação dependerá do exame e ateste do DETRAN/RS da plena execução destes serviços.
§ 4º Não serão objeto de remuneração as identificações de veículos que estejam em desconformidade com esta Portaria.
§ 5º O valor devido pelo DETRAN/RS ao credenciado será creditado após a apuração do quantitativo das identificações realizadas e do encerramento do trâmite administrativo-financeiro.
§ 6º Os valores fixados na tabela prevista no art. 5º desta Portaria serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, mediante Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
Art. 6º Os CRVAs que firmaram Termo de Acordo sob a égide da Portaria DETRAN/RS nº 226/2017 deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, atualizá-lo conforme Anexo Único desta Portaria, requisito para convalidar as ações praticadas durante este período, desde que atendam o regulamento previsto nesta norma.
Art. 7º O Anexo Único é parte integrante desta Portaria.
Art. 8º Revogam-se as Portarias DETRAN/RS nºs 226/2017 e 64/2018.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
ANEXO ÚNICO - PORTARIA DETRAN/RS Nº 243/2018
TERMO DE ACORDO
O Centro de Registro de Veículos Automotores - CRVA nº....., credenciado junto ao DETRAN/RS, com sede no Município de....., Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominado CREDENCIADO, representado neste ato pelo Oficial/Oficiala de Registro de Pessoas Naturais Sr(a)....., RG nº....., expedido pelo(a)....., CPF nº....., resolve firmar o presente termo com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, Autarquia criada pela Lei nº 10.847/1996, inscrita no CNPJ sob nº 01.935.819/0001-03, situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358 - 5º andar, Bairro Floresta, nesta Capital, representado por seu Diretor-Geral,....., aderindo, manifesta e irrestritamente, às condições estabelecidas na Portaria DETRAN/RS nº 243/2018, assumindo o compromisso de fiel cumprimento das atribuições e dos encargos decorrentes da celebração do presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
O Credenciado, neste ato, assume todos os direitos, deveres e obrigações previstos na Portaria DETRAN/RS nº 243/2018, que institui regramento para a atividade de identificação de veículos em depósito, removidos pelos Centros de Remoção de Depósito (CRDs), obrigando-se o signatário em todos os seus termos, sem prejuízo das demais avenças entre as partes ora pactuantes.
O objeto deste instrumento é a realização da identificação de veículos automotores que estejam sob a guarda do DETRAN/RS em decorrência de remoções e depósito.
O Credenciado, neste ato, assume a obrigação de disponibilizar, em comum acordo com o DETRAN/RS, o quantitativo de profissionais de Identificação Veicular e Documental (IVDs), necessário ao cumprimento do objeto deste termo.
Parágrafo único. Os profissionais IVDs deverão ser credenciados pelo DETRAN/RS e vinculados ao CRVA.
A validade da presente adesão dar-se-á pelo prazo de um ano, contado da data da sua assinatura.
Fica eleito o Foro do Município de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as divergências oriundas deste termo.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento.
Em ____ de __________de 20____.
Diretor-Geral do DETRAN/RS.
Titular do CRVA.
SERVIÇO |
VALOR |
Motocicletas e Similares |
R$ 37,86 |
Veículos Médios |
R$ 51,10 |
Veículos Pesados |
R$ 76,66 |