Publicado no DOE - RS em 1 fev 2023
Introduz alterações na Portaria DETRAN/RS nº 243/2018, atinente à Tabela de Remuneração dos Credenciados, CRD e/ou CRVA, por identificação de veículos realizada em depósito.
O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande Do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 243/2018 e alterações, a qual estabelece normas para operação e remuneração dos credenciados, Centro de Remoção de Depósito (CRD) e/ou Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no tocante à identificação de veículos recolhidos nos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) credenciados, a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 110/2022 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2022;
Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS, conforme Resolução nº 01-2023 CA-DETRAN/RS;
Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 23/1244-0001030-4;
Resolve:
Art. 1º Alterar e atualizar a Tabela de Remuneração dos Credenciados, CRD e/ou CRVA, por identificação de veículos realizada em depósito, contida no art. 5º da Portaria DETRAN/RS nº 243/2018 , conforme tabela abaixo:
Serviço | Valor |
Motocicletas e Similares | R$ 36,16 |
Veículos Médios | R$ 48,80 |
Veículos Pesados | R$ 73,21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2023.
Rafael Rodrigues Mennet.