Portaria SUTRI Nº 726 DE 13/03/2018


 Publicado no DOE - MG em 14 mar 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
86 Difarmed Comércio de Medica- mentos Ltda. 001.039618.0035 Belo Horizonte
87 Conexão Médica Comercial EIRELI - EPP 001.054994.0081 Juiz de Fora
88 Health Clean Comercial EIRELI - ME 002.656113.0065 Juiz de Fora

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação