Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 28/02/2018


 Publicado no DOE - AL em 2 mar 2018


Altera a Instrução Normativa SEF nº 46, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 46 , de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do § 11, com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, de que tratam os arts. 313-A a 313-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 dezembro de 1991 (Convênio ICMS 143/2006 e Protocolo ICMS 77/2008 ), os contribuintes do ICMS listados:

(.....)

§ 11. Relativamente ao contribuinte Nilton Lima de Barros & Cia Ltda., inscrição estadual nº 242.120009-1, listados no anexo I desta Instrução Normativa, a obrigatoriedade à EFD não se aplica em relação ao período de 1º de setembro de 2012 a 31 de dezembro de 2016." (AC).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de fevereiro de 2018.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda