Portaria MTur Nº 31 DE 08/02/2018


 Publicado no DOU em 9 fev 2018


Altera a Portaria MTur nº 27, de 30 de janeiro de 2014, que estabelece os requisitos e critérios para o exercício da atividade de Guia de Turismo.


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(Revogado pela Portaria MTur Nº 37 DE 11/11/2021, efeitos a partir de 11/12/2021):

O Ministro de Estado do Turismo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 946, de 1º de outubro de 1.993 e no art. 35, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º O art. 13 e os incisos II, III, V, VI e VII do art. 14 da Portaria MTur nº 27, de 30 de janeiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 13. O pedido de cadastramento será realizado pelo próprio prestador, por meio do sítio eletrônico www.cadastur.turismo.gov.br.

Parágrafo único. Nos casos excepcionais, o cadastro poderá ser efetuado mediante comparecimento ao órgão delegado de turismo da respectiva unidade federativa de atuação ou residência do guia de turismo. " (NR)

" Art. 1 4. .....

.....

II - ser estrangeiro residente no Brasil, com ensino médio ou equiparado concluído e habilitado para o exercício da atividade profissional no País, portador de documento de identificação de estrangeiro expedido pelo Ministério da Justiça;

III - ser maior de dezoito anos ou plenamente capaz para a vida civil, nos termos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil;

.....

V - estar em dia com as obrigações militares, para o requerente do sexo masculino menor de 45 anos, quando for caso;

VI - apresentar certificado ou diploma de conclusão de curso específico de educação profissional de nível técnico em guia de turismo, na categoria para a qual estiver habilitado;

VII - declarar, no momento da renovação do cadastro, estar em conformidade com as obrigações dispostas nos arts. 578, 579 e 582 da Consolidação das Lei do Trabalho." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos IX, X e XI do art. 14 e o § 1º do art. 15, ambos da Portaria MTur nº 27, de 30 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARX BELTRÃO