Resolução Administrativa GABIN Nº 2 DE 30/01/2018


 Publicado no DOE - MA em 2 fev 2018


Revoga o Anexo 3.3 do Regulamento do ICMS - RICMS/03, que trata das normas relativas ao cadastro de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que o art. 5º da Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Considerando, ainda, a Resolução Administrativa nº 19/16 - GABIN, que instituiu a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, em substituição ao documento Cupom Fiscal emitido e impresso pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF,

Resolve:

Art. 1º Revogar o Anexo 3.3do RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda