Decreto Nº 45586 DE 29/01/2018


 Publicado no DOE - PE em 30 jan 2018


Modifica o Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Vice Governador, no exercício do cargo de governador do estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º .....

.....

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica quando:

.....

III - o mencionado vasilhame for garrafa de vidro ou copo plástico. (AC)

.....

Art. 6º Sem prejuízo das demais hipóteses estabelecidas na legislação tributária estadual, o estabelecimento a que se refere o art. 1º fica sujeito às penalidades previstas nos seguintes incisos do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997: (NR)

I - inciso XIV, na hipótese de não aposição de SFe; ou

(NR)

II - inciso XVI, em seu grau máximo, na hipótese de falta do registro ou da comunicação relativos à inoperância dos equipamentos de que trata o art. 5º. (NR)

..... ".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Governador do Estado em exercício

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS