Publicado no DOE - PR em 19 jan 2018
Dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 51 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer como limite para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED, no ano de 2018, o valor de R$ 196.609.920,00 (cento e noventa e seis milhões, seiscentos e nove mil e novecentos e vinte reais).
(Parágrafo acrescentado pela Resolução SEFA Nº 749 DE 13/06/2018):
Parágrafo único. Não se considera incluído no limite estabelecido no " caput " os valores referentes às transferências de crédito de que tratam:
I - o art. 4º-B do Decreto nº 3.382, de 9 de setembro de 2008;
II - o art. 6º do Decreto nº 5.230, de 17 de agosto de 2009;
III - o art. 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em 16 de janeiro de 2018.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA