Publicado no DOE - MS em 19 jan 2018
Dispõe sobre o Termo de Parcelamento de Débitos decorrente da Adesão ao Programa de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributários com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul (PRDMS) junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS - Agepan.
(Revogado pela Portaria AGEMS Nº 254 DE 27/11/2023):
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 18, inciso I do Decreto Estadual nº 14.443, de 6 de abril de 2016 e, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 15 da Lei Estadual nº 2.363 , de 19 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações;
Considerando a edição da Lei Estadual nº 5.114 , de 20 de dezembro de 2017 que institui o Programa de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributários com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul (PRD-MS), e dá outras providências;
Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos da Agepan às novas regras impostas pela Lei Estadual nº 5.114 , de 20 de dezembro de 2017;
Considerando a adesão ao Programa, requerida nos termos do Anexo da supramencionada Lei, e
Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória nº 003, de 17 de janeiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Os débitos em atraso decorrentes de Taxas de Fiscalização e/ou de Multas aplicadas pela Agepan no exercício regular do poder de polícia, serão passíveis de parcelamento, nos termos do PRD-MS contidos na Lei Estadual de nº 5.114, de 20 de dezembro de 2017.
Art. 2º A forma de negociação dos débitos será estabelecida no Termo de Parcelamento de Débitos instituído no Anexo Único desta Portaria;
Art. 3º O documento deverá ser preenchido e protocolado na Agepan em 02 (duas) vias e encaminhado à Diretoria de Administração e Planejamento - DAP.
Art. 4º Aos participantes do Programa que formalizarem o Termo de Parcelamento aqui instituído, aplicar-se-ão todas as regras estabelecidas na Lei Estadual nº 5.114/2017 .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2018.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA AGEPAN Nº 155 , DE 17 DE JANEIRO DE 2018.
| TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DECORRENTES DA ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ? PRD/MS. | |||
| Requerente: | |||
| CNPJ/CPF nº | |||
| Endereço: | |||
| Representante Legal: | |||
| CPF nº | RG nº | Órgão Emissor: | |
| Natureza do Débito: ( | ) Auto de Infração | ( | ) Taxa de Fiscalização |
| Número do (s) Processo (s) de Origem do (s) Débito (s): | |||
| Requerimento de Adesão ao PRD/MS protocolado em / / , constante no processo nº | |||
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O requerente, através do seu representante legal devidamente qualificado, conforme REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PRD/MS acima mencionado, firma o presente TERMO DE PARCELAMENTO, responsabilizando-se junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS ? Agepan pelo débito apurado no montante de ( ) UAM (Unidade de Atualização Monetária). NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE |
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