Portaria SECEX Nº 44 DE 15/12/2017


 Publicado no DOU em 18 dez 2017


Altera a Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017, para ampliar o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) no comércio com a Argentina, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 14 e 18.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído o art. 1º-A à Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A A partir de 18 de dezembro de 2017, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir COD nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18:

Entidade Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD)
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas (Fecomércio AM) 058
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) 062

” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO