Portaria SECEX Nº 17 DE 09/05/2017


 Publicado no DOU em 10 mai 2017


Elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) no comércio com a Argentina, no âmbito dos Acor dos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 14 e 18.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 18 DE 06/04/2018):

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016,  

RESOLVE:  

Art. 1º A partir de 10 de maio de 2017, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18:  

Entidade Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD)
Associação Comercial de Santos (ACS) 002
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) 007
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo ( FACESP) 012
Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Sul (FEDERASUL) 015
Federação da Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP) 019
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC) 028
Federação da s Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) 036
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) 041
Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP) 051
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) 055
Federação do Com ércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (FECOMÉRCIO - RS) 057
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (FECOMÉRCIO - PR) 082

(Redação do artigo dada pela Portaria SECEX Nº 44 DE 15/12/2017):

Art. 1º-A A partir de 18 de dezembro de 2017, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir COD nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18:

Entidade Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD)
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas (Fecomércio AM) 058
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) 062

(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 2 DE 17/01/2018):

Art. 1º-B. A partir de 18 de janeiro de 2018, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir COD nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18:

Entidade

Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD)

Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM)

044


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO