Publicado no DOM - Rio Branco em 16 jan 2018
Altera o Decreto nº 96, de 04 de fevereiro de 2015.
(Revogado pelo Decreto Nº 1337 DE 26/12/2018):
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a necessidade de dar efetividade aos direitos das pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098/2000 , do Decreto nº 5.296/2004 e da Lei nº 13.146/2015 ;
Considerando que o Decreto Municipal nº 96/2015 , em seu art. 12, prevê que a concessão do alvará sanitário será condicionada ao cumprimento das normas relativas à acessibilidade;
Considerando, que o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 96/2015 e suas alterações, prevê a possibilidade de se firmar um termo de acordo com o objetivo de conceder prazo para que as empresas possam fazer as adequações físicas dos seus estabelecimentos no sentido de garantir o pleno cumprimento das normas de acessibilidade;
Considerando, todavia, que o prazo máximo previsto se revelou insuficiente, especialmente em razão da grave crise econômica que assola o país, impondo a muitas empresas, especialmente às microempresas e empresas de pequeno porte, fortes limitações à realização de investimento em seus estabelecimentos;
Considerando que a grande maioria dessas empresas é unipessoal e funciona com baixo faturamento, algumas com estabelecimentos localizados nos bairros periféricos da cidade;
Considerando, ainda, que a preservação do seu funcionamento é fundamental para a garantia do emprego e da atividade econômica na cidade de Rio Branco;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 96 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. (.....)
Parágrafo único. Para atender ao caput deste artigo, os estabelecimentos terão um prazo que será fixado proporcionalmente à complexidade técnica e mediante acordo administrativo, não podendo exceder a data de 31 de dezembro de 2018."
Art. 2º Revogar o Decreto nº 1.259 , de 26 de dezembro de 2016.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 12 de janeiro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco