Portaria DENATRAN Nº 3 DE 10/01/2018


 Publicado no DOU em 12 jan 2018


Altera a Portaria DENATRAN nº 227, de 30 de março de 2010.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I e XIX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando que o DENATRAN é o titular do direito de propriedade intelectual do Protocolo IAV DENATRAN;

Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.036491/2017-12,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria DENATRAN nº 227, de 30 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º Os fabricantes de semicondutores e de equipamentos de leitura e processamento de informações provenientes das placas de identificação veicular eletrônica que pretendam desenvolver soluções para o SINIAV que venham a utilizar protocolo de comunicação terão de utilizar o Protocolo IAV DENATRAN.

§ 2º O DENATRAN poderá autorizar, por portaria específica, que órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta utilizem o Protocolo IAV DENATRAN para fins diversos de sua destinação original, desde que tais fins não conflitem, interfiram ou envolvam a Identificação Automática de Veículos no escopo do SINIAV."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA