Publicado no DOE - AM em 28 dez 2017
Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 270ª reunião realizada no dia 14 de novembro de 2017, referendada pela Resolução nº 005/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 006.0009346/DIRATDIRBENSPREV2017,
Decreta:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2017.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Governador do Estado, em exercício
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I ANEXO DO DECRETO Nº 38.566 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPOSIÇÃO | DADOS DA EMPRESA | PRODUTO(S) | NCM/SH | ENQUADRAMENTO LEGAL | INCENTIVO FISCAL |
Nº 198 |
Denominação Social: INDÚSTRIA DE TELHAS CRUZEIRO DO SUL LTDA. CNPJ nº: 28.683.254/0001-70 CCA nº: 06.201.183-9 Endereço: Rodovia AM-070, Estrada Manoel Urbano, Km 02, nº 07, Cacau Pirera - lranduba |
Prego de ferro, aço, alumínio ou cobre/latão. (1) (2) |
7317.00.90 7318.15.00 7415.10.00 7616.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Telhas metálicas trapezoidais/onduladas. (1) (2) |
7308.90.10 7308.90.90 7610.90.00 |
1) Os produtos previstos no inciso VIII do art. 13, quando industrializados no interior do Estado, terão o nível de crédito estímulo acrescido de 20 pontos percentuais, conforme previsto no § 4º, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.
2) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.
ANEXO II ANEXO DO DECRETO Nº 38.566 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO | DADOS DA EMPRESA | PRODUTO(S) | NCMISH | ENQUADRAMENTO LEGAL | INCENTIVO FISCAL |
Nº 217 |
Denominação Social: NORTLUB RECICLAGEM DE ÓLEOS MINERAIS EIRELI-EPP CNPJ nº: 06.294.505/0001-92 CCA nº: 06.201.164-2 Endereço: Via Euricleia, 1, Chácara Emuto - Tarumã |
Graxa lubrificante AM C-2 | 2710.19.32 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10 , VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |